F.A.Q - Dúvidas mais freqüentes

Conversão
Encaminhamento

Etiquetas
Petições
Permissões
Auditoria
Envio de Mensagens
Movimentação

 

 


Conversão |topo|

- O quê acontecerá com os processos cadastrados no SPPG (Interior), JUD (TJ), Cível e Crime (Fórum Clóvis Beviláqua)?
Resp. Todos os processos serão migrados para o sistema novo preservando todos os dados já cadastrados, entretanto receberão um novo número, podendo ainda ser consultado pelo número antigo. Entretanto, para registrar algo no novo sistema o novo número será necessário.


Encaminhamento |topo|

- Não consigo encaminhar um processo?
Resp. O primeiro passo é verificar se o processo, no computador, encontra-se na sua unidade. Para verificar utlize as consultas pela intranet e verifique a localização atual. Prossiga conforme situação abaixo:

- Processo se encontra em CONVERSÃO: Significa que após a migração esse processo ainda não foi encaminhado no SPROC. Para ter a "posse" desse processo ENCAMINHE o processo para a sua prórpia unidade, depois realize o RECEBIMENTO. Agora você poderá encaminhá-lo para outro lugar a qualquer tempo.
- Processo se encontra em outra unidade: Peça a alguém desta unidade para fazer uma REMESSA para a sua unidade. Em seguida RECEBA-O. Pronto, a partir de agora a titularidade desse processo, no computador, fica com você.

 

Etiquetas |topo|

- Existe limite de geração de etiquetas?
Resp. Sim. O número de etiquetas está restrita ao número de Varas pertencentes a Comarca mais o setor de protocolo. Para cada unidade teremos 100 etiquetas. Exemplo, para uma Comarca com duas Varas + Juizado Especial, teremos: três varas + Protocolo = 3 x 100 = 300 etiquetas.
O Sistema só permitirá gerar novas etiquetas quando pelo menos 80% (oitenta porcento) dessas etiquetas virarem Petições ou Doc. Administrativos.


- Caso ocorra algum problema na impressão das etiquetas da minha Comarca é possível imprimi-las em outro lugar?
Resp. Sim, desde que o usuário ao acessar outro computador entre no sistema como se estivesse na sua própria unidade, ou seja, logando-se com a unidade a qual ele pertence. Não importa qual o computador, mas sim, como se acessa o sistema.

- Qualquer pessoa da Comarca ou Unidade poderá emitir as etiquetas?
Resp. Não, somente usuários que tenham acesso a esse módulo.

- Posso pegar emprestadas etiquetas disponíveis em outra Comarca?
Resp. Não, as etiquetas de uma Comarca só podem ser utilizadas por ela.

 

Petições |topo|

- Qual a diferença entre Petição Originária e de Acompanhamento?
Resp. Originária é toda petição que origina um processo em 1ª instância (não confundir com entrância). Ou seja, uma petição Originária é também conhecida como inicial. Podemos ter inicial em 1º grau (Alimentos, homicídio, ...) e também em 2º grau (Ações contra Prefeitos, Governador, ....).
Acompanhamento não gera processo mas se relaciona a um. É todo pedido que as partes fazem em um determinado processo. São peças que farão parte de um processo já existente. Por exemplo, um pedido de exame cadavérico, sustentação oral, etc.

- Qual a relação entre Recurso e Acompanhamento?
Resp. Teoricamente nenhuma, o Recurso é a 2ª instância de um processo originário. Ou seja, uma petição onde recorre-se de uma decisão em primeira instância. O Acompanhamento, conforme explicado no item anterior, é um pedido no processo ou recurso.

- Como identificar as diversas Petições: originárias, recurso e acompanhamento?
Resp.
- As Originárias possuem númeração própria, como por exemplo: 2000.0014.2345-8
- Os Recursos guardam o número das originárias, conforme conceito de protocolo único, acrescido do número de recurso. Exemplo: 2000.0014.2345-8/1
- Os Acompanhamentos podem ser de uma originária ou de um recurso e não possuem número próprio sendo identificadas pelo número do documento ao qual está vinculado acrescido da data e hora do protocolo. Exemplo: 2000.0014.2345-8 em 12/05/2001 às 12:00 (vinculada a uma originária) ou 2000.0014.2345-8/1 em 13/05/2001 às 13:00 (vinculada a um recurso).

 

Permissões |topo|

- Como o será fornecida as permissões de acesso ao sistema nas comarcas e unidades?
Resp. Este procedimento será divido entre o Departamento de Informática – Depin e a Comarca ou Unidade. Sendo do Depin, a responsabilidade de casdastrar o usuário e dar acesso ao sistema de acordo com unidade. Caberá a Comarca ou Unidade dar acesso as telas e funções do sistema. Essa atribuição ficará a cargo do super-usuário de cada Comarca ou Unidade.
Por exemplo, um funcionário novo chegou na Comarca. O Depin irá cadastrar a sua matrícula e dará permissão a este usuário no SPROC conforme a sua lotação; e o super-usuário fornecerá os acessos inerentes a sua função (protocolo, movimentação, etc).

 

Auditoria |topo|

- O Sistema faz controle das ações realizadas pelos usuários?
Resp. Sim, todas as ações serão registradas pelo módulo de auditoria inclusive armazenando os seguintes dados: Nome do usuário, campo acessado, valor antigo, valor atual, data e hora da operação.

 

Envio de Mensagens |topo|

- O que é necessário para que o sistema envie mensagens via email e/ou celular?
Resp. Bem, o primeiro passo é no cadastro da parte interessada que pode ser um advogado ou uma parte ativa. No seu cadastro deverá constar a conta de email ou o número do celular. O próximo passo é na classificação da petição, na associação das partes, onde deverá ser informado os dados relativos a tipificação bem como o celular ou email.
Osbervação.: No cadastro, a parte poderá ter várias contas de email e de celular, mas na associação com a petição só poderá ser relacionada uma. Desta forma uma parte somente receberá informações em um email e/ou um celular. Para finalizar, no caso do celular a parte deverá estar habilitada neste serviço junto da respectiva operadora.

- Que tipo de informação será fornecida via email e celular?
Resp. A priori, toda movimentação processual bem como deslocamento ocorrido no processo. Exemplo.: autuação, carga ao MP, julgamento, audiência, envio para presidência, etc.

 

Movimentação |topo|

- Qual a diferença entre movimentação e fases do processo?
Resp. Nenhuma