Conversão
Encaminhamento
Etiquetas
Petições
Permissões
Auditoria
Envio de Mensagens
Movimentação
Conversão
|topo|
- O quê acontecerá com os processos cadastrados no SPPG (Interior),
JUD (TJ), Cível e Crime (Fórum Clóvis Beviláqua)?
Resp. Todos os processos serão migrados
para o sistema novo preservando todos os dados já cadastrados, entretanto
receberão um novo número, podendo ainda ser consultado pelo número
antigo. Entretanto, para registrar algo no novo sistema o novo número
será necessário.
Encaminhamento
|topo|
- Não consigo encaminhar um processo?
Resp. O primeiro passo é verificar se
o processo, no computador, encontra-se na sua unidade. Para verificar utlize
as consultas pela intranet e verifique a localização atual. Prossiga
conforme situação abaixo:
- Processo se
encontra em CONVERSÃO: Significa que após a migração
esse processo ainda não foi encaminhado no SPROC. Para ter a "posse"
desse processo ENCAMINHE o processo para a sua prórpia unidade, depois
realize o RECEBIMENTO. Agora você poderá encaminhá-lo para
outro lugar a qualquer tempo.
-
Processo se encontra em outra unidade: Peça a alguém desta unidade
para fazer uma REMESSA para a sua unidade. Em seguida RECEBA-O. Pronto, a partir
de agora a titularidade desse processo, no computador, fica com você.
Etiquetas
|topo|
- Existe limite de geração de etiquetas?
Resp. Sim. O número de etiquetas está
restrita ao número de Varas pertencentes a Comarca mais o setor de protocolo.
Para cada unidade teremos 100 etiquetas. Exemplo, para uma Comarca com duas
Varas + Juizado Especial, teremos: três varas + Protocolo = 3 x 100 =
300 etiquetas.
O Sistema só permitirá gerar novas etiquetas quando pelo menos
80% (oitenta porcento) dessas etiquetas virarem Petições ou Doc.
Administrativos.
- Caso
ocorra algum problema na impressão das etiquetas da minha Comarca é
possível imprimi-las em outro lugar?
Resp. Sim, desde que o usuário ao acessar
outro computador entre no sistema como se estivesse na sua própria unidade,
ou seja, logando-se com a unidade a qual ele pertence. Não importa qual
o computador, mas sim, como se acessa o sistema.
- Qualquer pessoa da Comarca ou Unidade poderá emitir as etiquetas?
Resp. Não, somente usuários que
tenham acesso a esse módulo.
- Posso pegar emprestadas etiquetas disponíveis em outra Comarca?
Resp. Não, as etiquetas de uma Comarca
só podem ser utilizadas por ela.
- Qual a diferença
entre Petição Originária e de Acompanhamento?
Resp. Originária é toda petição
que origina um processo em 1ª instância (não confundir com
entrância). Ou seja, uma petição Originária é
também conhecida como inicial. Podemos ter inicial em 1º grau (Alimentos,
homicídio, ...) e também em 2º grau (Ações
contra Prefeitos, Governador, ....).
Acompanhamento não gera processo mas se relaciona a um. É todo
pedido que as partes fazem em um determinado processo. São peças
que farão parte de um processo já existente. Por exemplo, um pedido
de exame cadavérico, sustentação oral, etc.
- Qual a relação
entre Recurso e Acompanhamento?
Resp.
Teoricamente nenhuma, o Recurso é a 2ª instância de um processo
originário. Ou seja, uma petição onde recorre-se de uma
decisão em primeira instância. O Acompanhamento, conforme explicado
no item anterior, é um pedido no processo ou recurso.
- Como identificar
as diversas Petições: originárias, recurso
e acompanhamento?
Resp.
- As Originárias possuem númeração própria,
como por exemplo: 2000.0014.2345-8
- Os Recursos guardam o número das originárias, conforme conceito
de protocolo único, acrescido do número de recurso. Exemplo: 2000.0014.2345-8/1
- Os Acompanhamentos podem ser de uma originária ou de um recurso e não
possuem número próprio sendo identificadas pelo número
do documento ao qual está vinculado acrescido da data e hora do protocolo.
Exemplo: 2000.0014.2345-8 em 12/05/2001 às 12:00 (vinculada a uma originária)
ou 2000.0014.2345-8/1 em 13/05/2001 às 13:00 (vinculada a um recurso).
Permissões
|topo|
- Como o será fornecida as permissões de acesso ao sistema
nas comarcas e unidades?
Resp. Este procedimento será divido entre
o Departamento de Informática Depin e a Comarca ou Unidade. Sendo
do Depin, a responsabilidade de casdastrar o usuário e dar acesso ao
sistema de acordo com unidade. Caberá a Comarca ou Unidade dar acesso
as telas e funções do sistema. Essa atribuição ficará
a cargo do super-usuário de cada Comarca ou Unidade.
Por exemplo, um funcionário novo chegou na Comarca. O Depin irá
cadastrar a sua matrícula e dará permissão a este usuário
no SPROC conforme a sua lotação; e o super-usuário fornecerá
os acessos inerentes a sua função (protocolo, movimentação,
etc).
- O Sistema
faz controle das ações realizadas pelos usuários?
Resp. Sim, todas as ações serão
registradas pelo módulo de auditoria inclusive armazenando os seguintes
dados: Nome do usuário, campo acessado, valor antigo, valor atual, data
e hora da operação.
Envio de Mensagens |topo|
- O que é necessário para que o sistema envie mensagens via
email e/ou celular?
Resp. Bem, o primeiro passo é no cadastro
da parte interessada que pode ser um advogado ou uma parte ativa. No seu cadastro
deverá constar a conta de email ou o número do celular. O próximo
passo é na classificação da petição, na associação
das partes, onde deverá ser informado os dados relativos a tipificação
bem como o celular ou email.
Osbervação.: No cadastro, a parte poderá ter várias
contas de email e de celular, mas na associação com a petição
só poderá ser relacionada uma. Desta forma uma parte somente receberá
informações em um email e/ou um celular. Para finalizar, no caso
do celular a parte deverá estar habilitada neste serviço junto
da respectiva operadora.
- Que tipo de
informação será fornecida via email e celular?
Resp.
A priori, toda movimentação processual bem como deslocamento ocorrido
no processo. Exemplo.: autuação, carga ao MP, julgamento, audiência,
envio para presidência, etc.
Movimentação
|topo|
- Qual a diferença entre movimentação e fases do processo?
Resp. Nenhuma